Cursar Ensino Técnico Profissionalizante nas Escolas Estaduais
etapa 3
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por notário ou oficial de registro civil brasileiro no exterior, com pagamento das taxas referentes aos serviços. - Tradução dos documentos escolares feita por tradutor oficial de documentos estrangeiros, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais: www.jucemg.mg.gov.br - Documentação pessoal de comprovação de permanência legal no país para estudos