Cursar Ensino Técnico Profissionalizante nas Escolas Estaduais
etapa 3
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por notário ou oficial de registro civil brasileiro no exterior, com pagamento das taxas referentes aos serviços. - Tradução dos documentos escolares feita por tradutor oficial de documentos estrangeiros, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais: www.jucemg.mg.gov.br - Declaração de que realizou estudos apenas no exterior, se for o caso, quando seus documentos estrangeiros comprovarem apenas os estudos finais da Educação Básica. PARA ESTUDANTE ESTRANGEIRO - Documento de Identidade do país de origem. - Histórico escolar dos estudos realizados no exterior e Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (se houver), sendo que: - Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar o selo emitido pela autoridade competente do país no qual o documento é originado