Obter autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano
etapa 1
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Documentação em caso de Cooperativa: § 1º Quando o autorizatário for cooperativa, para que o veículo seja cadastrado, deverá também ser apresentada: I - declaração, renovável a cada seis meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma; e II - contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa, de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas;