Emitir Atestado Carcerário
etapa 1
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
- Documento que comprove o vínculo com a pessoa presa (certidão de casamento, escritura pública de união estável, procuração no caso de advogados, certidão de nascimento dos filhos ou outras certidões que comprovem o parentesco, ou até mesmo uma procuração assinada pelo IPL). O atestado é impresso no ato da solicitação. 2- PARA FINS DE RESCISÃO DO CONTRATO DEMISSIONAL: O motivo deste pedido se dá quando o empregador deseja encerrar contrato admissional com seu funcionário preso. A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) prevê em seu artigo 482 letra d, que uma pessoa pode ser demitida por justa causa em caso de prisão. Para isso, a empresa deve inicialmente, requerer ao órgão responsável onde estiver preso seu funcionário, certidão do recolhimento à prisão, sendo esta a única prova hábil para comprovar que está preso, pois se trata de documento público. Para solicitação nesta modalidade, os interessados devem ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos e deverão apresentar os seguintes documentos: - Documento de identificação com foto