Requerer inclusão ou revisão de Medicamentos na portaria de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)
2 documentos exigidos ao longo de 1 etapa. Ver no Portal MG
etapa 2 Preencher o formulário
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Contrato Social a canonizar
nao-canonizado
Contrato Social: e última alteração contratual, devidamente registrado no órgão competente, contendo a qualificação dos sócios ou representante legal.
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Planilha de lançamentos a canonizar
nao-canonizado
Planilha de lançamentos: Na hipótese de pedido de REVISÃO DO PMPF de item, o solicitante poderá anexar planilha de pesquisa de preços no mercado varejista mineiro contendo dados de notas fiscais de venda a consumidor final (NFe ou NFCe) neste estado.
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Planilha de lançamentos a canonizar
nao-canonizado
Planilha de lançamentos: específica para o serviço solicitado, relativo à Portaria SAIF, a ser preenchida por item (disponível para download no item "Arquivos" desta página). - Para pedido de INCLUSÃO de item na Portaria SAIF: - GTIN individual (varejo) - cEANTrib; - Laboratório; - Tipo; - Produto (nome comercial); - Apresentação (com informações sobre forma farmacêutica, concentração/força, quantidade total de unidades farmacológicas na embalagem, tipo e estrutura da embalagem, via de administração quando aplicável, indicação da forma especial, divisões internas da embalagem e demais informações complementares exigidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED); - Substância; - Planilha de formação de custo da mercadoria e previsão de preço ao consumidor final sugerido para o produto, conforme especificações da embalagem comercial, como se solicita que conste na Portaria SAIF. - Para pedido de REVISÃO DO PMPF de item que conste na Portaria SAIF vigente: - número do item na Portaria SAIF vigente; - GTIN individual (varejo) - cEANTrib; - Laboratório; - Tipo; - Produto (nome comercial); - Apresentação (com informações sobre forma farmacêutica, concentração/força, quantidade total de unidades farmacológicas na embalagem, tipo e estrutura da embalagem, via de administração quando aplicável, indicação da forma especial, divisões internas da embalagem e demais informações complementares exigidas pela CMED); - Substância; - Preço de comercialização no varejo sugerido para o produto, conforme especificações da embalagem comercial, como se solicita que conste na Portaria SAIF.