Obter matrícula de tradutor e intérprete público
5 documentos exigidos ao longo de 1 etapa. Ver no Portal MG
etapa 1 Protocolar documentação: Habilitação por concurso/exame nacional de aptidão (solicitação de matrícula por aprovação em concurso/exame nacional para aferição da aptidão):
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Comprovante de pagamento do DAE
exata
Comprovante de pagamento do DAE: Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago
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Documento de identificação com foto
exata
Documento de identificação com foto: - Documento de identificação; Observação: Para estrangeiros: documento que identifique sua autorização de residência em território nacional, preferencialmente a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, admitindo-se, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido para esse fim.
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Requerimento genérico
exata
Requerimento: - Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso; - Declaração de atendimento a requisitos; Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro;
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Certificado a canonizar
nao-canonizado
Certificado: - Certificado de aprovação no concurso para aferição de aptidão de tradutor e intérprete público, emitido em formato eletrônico e assinado digitalmente por representante legalmente constituído pela banca avaliadora, em conformidade com a lista de aprovados divulgada, garantindo-se os mecanismos de verificação de autenticidade do documento expedido;
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Certificado a canonizar
nao-canonizado
Certificado: - Para estrangeiros: será exigida também a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras) em nível Avançado Superior; - Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022
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Diploma a canonizar
nao-canonizado
Diploma: Diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022)