Solicitar manutenção dos sistemas de informações cadastrais e prestação de informações
12 documentos exigidos ao longo de 2 etapas. Ver no Portal MG
etapa 1 Solicitar manutenção de garantia de crédito.
-
1. Requerimento contendo a solicitação detalhada 2. Procuração comprovando a representação do contribuinte, se necessár… a canonizar
nao-canonizado
1. Requerimento contendo a solicitação detalhada 2. Procuração comprovando a representação do contribuinte, se necessário 3. Comprovação da garantia a ser cadastrada: 3.1 - Carta de Fiança Encaminhar cópia da carta de fiança, previamente apresentada em juízo, que atenda aos requisitos previstos na Resolução AGE nº 17/2016: I - valor suficiente para a cobertura do principal e acessórios, inclusive honorários advocatícios
-
e IV - comprovação de poderes do tomador para atendimento das exigências regulamentares. 3.3 - Substituição de Garantia… a canonizar
nao-canonizado
e IV - comprovação de poderes do tomador para atendimento das exigências regulamentares. 3.3 - Substituição de Garantia: Apresentação da documentação indicada acima, conforme respectiva garantia substituta
-
e X - obrigação de quitação do crédito pelo fiador em até 10 (dez) dias contados da intimação judicial. 3.2 - Seguro ga… a canonizar
nao-canonizado
e X - obrigação de quitação do crédito pelo fiador em até 10 (dez) dias contados da intimação judicial. 3.2 - Seguro garantia: Encaminhar cópia da seguinte documentação, previamente apresentada em juízo: I - apólice do seguro garantia: II - cópias dos instrumentos dos contratos de garantia celebrados pela empresa seguradora
-
II - atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito inscrito em dívida ativa do Estado a canonizar
nao-canonizado
II - atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito inscrito em dívida ativa do Estado
-
III - comprovação de registro da apólice junto à SUSEP a canonizar
nao-canonizado
III - comprovação de registro da apólice junto à SUSEP
-
III - renúncia ao benefício de ordem instituído pelo art. 827 do Código Civil a canonizar
nao-canonizado
III - renúncia ao benefício de ordem instituído pelo art. 827 do Código Civil
-
IV - renúncia, por parte da instituição financeira fiadora, aos termos dos arts. 835 e 838, I, do Código Civil a canonizar
nao-canonizado
IV - renúncia, por parte da instituição financeira fiadora, aos termos dos arts. 835 e 838, I, do Código Civil
-
IX - eleição do foro de Belo Horizonte para dirimir questões entre fiadora e o Estado (credor) a canonizar
nao-canonizado
IX - eleição do foro de Belo Horizonte para dirimir questões entre fiadora e o Estado (credor)
-
V - prazo de validade indeterminado a canonizar
nao-canonizado
V - prazo de validade indeterminado
-
VI - presença de instituição financeira garantidora idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da… a canonizar
nao-canonizado
VI - presença de instituição financeira garantidora idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria
-
VII - declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34… a canonizar
nao-canonizado
VII - declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional
-
VIII - previsão de que, na hipótese de o tomador aderir a parcelamento do débito, a fiadora não estará isenta da respon… a canonizar
nao-canonizado
VIII - previsão de que, na hipótese de o tomador aderir a parcelamento do débito, a fiadora não estará isenta da responsabilidade em relação à carta de fiança
etapa 2 Receber informação acerca da efetivação ou indeferimento da manutenção
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(frase-curta)
Não requer.