Solicitar Equivalência de Estudos Realizados no Exterior em Nível de Conclusão do Ensino Médio
5 documentos exigidos ao longo de 2 etapas. Ver no Portal MG
etapa 1 Protocolar a documentação a ser analisada
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3. Histórico escolar e Diploma/Certificado (se houver) dos estudos realizados no exterior, sendo que: - Caso o document… a canonizar
nao-canonizado
3. Histórico escolar e Diploma/Certificado (se houver) dos estudos realizados no exterior, sendo que: - Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar a “Apostila” emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado
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5. Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de luz, água, etc.). Caso o requerente não possua comprov… a canonizar
nao-canonizado
5. Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de luz, água, etc.). Caso o requerente não possua comprovante em seu nome ou de seus pais, deverá apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço apresentado, confirmando sua estadia local
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- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente… a canonizar
nao-canonizado
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por autoridade consular brasileira no exterior, com pagamento dos emolumentos. 3. Tradução dos documentos escolares feita por tradutor juramentado, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais. 4. Documentação pessoal de comprovação de permanência legal no país para estudos
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- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente… a canonizar
nao-canonizado
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por autoridade consular brasileira no exterior, com pagamento dos emolumentos. 4. Tradução dos documentos escolares feita por tradutor juramentado, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais. 5. Declaração de que realizou estudos apenas no exterior, se for o caso, quando seus documentos estrangeiros comprovarem apenas os estudos finais da Educação Básica. Para estudante estrangeiro: 1. Documento de Identidade do país de origem. 2. Histórico escolar dos estudos realizados no exterior e Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (se houver), sendo que: - Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar a “Apostila” emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado
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Para estudante brasileiro a canonizar
nao-canonizado
Para estudante brasileiro: 1. Documento de Identidade, comprovando sua naturalidade/nacionalidade. 2. Histórico escolar, comprovando seus estudos no Brasil e, caso tenha interrompido alguma série/ano, ficha individual com registro de parte do ano letivo cursado
etapa 2 Acompanhar processo e devolutiva da SRE
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(prosa-corrida)
Documentação exigida para instrução do processo, de acordo com as orientações contidas no Ofício Circular SB/SOE/DFRE n. 144/2018, de 3 de outubro de 2018.