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9 documentos exigidos ao longo de 2 etapas. Ver no Portal MG
etapa 1 Realizar inscrição
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RG ou certidão de nascimento; - CPF; - Declaração de escolaridade, no caso de o curso de interesse ser FIC a canonizar
nao-canonizado
RG ou certidão de nascimento; - CPF; - Declaração de escolaridade, no caso de o curso de interesse ser FIC.
etapa 2 Realizar matrícula
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- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente… a canonizar
nao-canonizado
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado notário ou oficial de registro civil brasileiro no exterior, com pagamento dos emolumentos. - Tradução dos documentos escolares feita por tradutor oficial de documentos estrangeiros, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais: www.jucemg.mg.gov.br - Documentação pessoal de comprovação de permanência legal no país para estudos
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- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente… a canonizar
nao-canonizado
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado notário ou oficial de registro civil brasileiro no exterior, com pagamento das taxas referentes aos serviços
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- Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de luz, água, etc.). Caso o requerente não possua comprova… a canonizar
nao-canonizado
- Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de luz, água, etc.). Caso o requerente não possua comprovante em seu nome ou de seus pais, deverá apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço apresentado, confirmando sua estadia local
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- Declaração de que realizou estudos apenas no exterior, se for o caso, quando seus documentos estrangeiros comprovarem… a canonizar
nao-canonizado
- Declaração de que realizou estudos apenas no exterior, se for o caso, quando seus documentos estrangeiros comprovarem apenas os estudos finais da Educação Básica. PARA ESTUDANTE ESTRANGEIRO - Documento de Identidade do país de origem. - Histórico escolar dos estudos realizados no exterior e Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (se houver), sendo que: - Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar o selo emitido pela autoridade competente do país no qual o documento é originado
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- Histórico escolar, comprovando seus estudos no Brasil e, caso tenha interrompido alguma série/ano, ficha individual c… a canonizar
nao-canonizado
- Histórico escolar, comprovando seus estudos no Brasil e, caso tenha interrompido alguma série/ano, ficha individual com registro de parte do ano letivo cursado
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- Histórico escolar e Diploma/Certificado (se houver) dos estudos realizados no exterior, sendo que: - Caso o documento… a canonizar
nao-canonizado
- Histórico escolar e Diploma/Certificado (se houver) dos estudos realizados no exterior, sendo que: - Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar o selo emitido pela autoridade competente do país no qual o documento é originado
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PARA ESTUDANTE BRASILEIRO - Documento de Identidade, comprovando sua naturalidade/nacionalidade a canonizar
nao-canonizado
PARA ESTUDANTE BRASILEIRO - Documento de Identidade, comprovando sua naturalidade/nacionalidade
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- Tradução dos documentos escolares feita por tradutor oficial de documentos estrangeiros, inclusive quando se tratar d… a canonizar
nao-canonizado
- Tradução dos documentos escolares feita por tradutor oficial de documentos estrangeiros, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais: www.jucemg.mg.gov.br