Solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
etapa 1
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município. b) Pessoas com Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA CONDUTORAS: Documentos que comprovem a legitimidade do signatário: Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Pessoas com Deficiência Física da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, especificando o tipo de deficiência física do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTORAS: OBS: Para análise do requerimento de isenção para pessoas com deficiência visual ou física não condutoras, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária. Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - (SUS), conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda 06.01.38