Obter qualificação, renovação ou revogação como Organização da Social - OS
etapa 2
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
Comprovante de registro da requerente no conselho regional profissional competente do Estado, quando for o caso. Para o caso de requerimento de qualificação como OS relativa à área da saúde, os documentos a que se refere o item IV acima devem ser aptos a comprovar também a experiência da entidade na gestão, integral ou parcial, de unidade ou de serviços de assistência à saúde, própria ou de terceiros por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação. Para comprovação de experiência a requerente deverá encaminhar um dos documentos abaixo descritos, demonstrando a realização de atividades na área de atuação que pretende se qualificar e o objeto pactuado: Cópia de extratos, publicados em diários oficiais, de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão, outros contratos ou instrumentos jurídicos congêneres