Solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
etapa 1
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso. c) Veículo de entidade filantrópica: Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais. d) Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira: Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores. e) Veículo de valor histórico: Atenção: no sistema da DETRAN/MG e no documento do veículo - CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”. f) Veículo roubado, furtado ou extorquido: Registro do Boletim de Ocorrência no órgão competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta da DETRAN-MG. Atenção: Solicitar a isenção somente para o veículo que foi furtado/roubado e que já foi devolvido ao proprietário. Para as situações de roubo/furto do veículo que não tenha sido recuperado, o IPVA torna-se não tributável. g) Veículo sinistrado com perda total: Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito. h) Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado: Documentos comprobatórios do sorteio realizado. i) Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público: Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação. j) Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: Contrato de Comodato. l) Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial: Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome do requerente. Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado m) Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato: CNH na categoria D