Disponibilizar benefício para indústria têxtil por meio do Proalminas e fomentar ações para o desenvolvimento da cotonicultura no estado de Minas Gerais
etapa 3
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
II - Declaração individual, emitida pelo SINDICATO participante do Acordo de Cooperação de que trata o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 43.508, de 08 de agosto de 2003, ao qual a indústria está filiada, informando a cota de consumo da indústria solicitante