Obter regularização para Colheita e Comercialização de Florestas Plantadas
etapa 3
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
IV - comprovante de recolhimento de DAE referente à Taxa de Expediente, conforme item 7.28 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975. V - notas fiscais de compra no caso de DCF para produção de carvão vegetal, proveniente de colheitas externas à unidade de carbonização ou para utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais, para produção de carvão vegetal, a fim de comprovação de origem