Disponibilizar benefício para indústria têxtil por meio do Proalminas e fomentar ações para o desenvolvimento da cotonicultura no estado de Minas Gerais
etapa 3
nao-canonizado
prosa-ponto-virgula
V - Planilha com os dados do Crédito Presumido de que trata o inc. VII, do art. 75, do RICMS, devidamente homologada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF, sendo uma planilha para cada CNPJ (matriz e filial), caso o requerimento contemple mais de um CNPJ