Obter Carteira de Identidade Nacional
7 documentos exigidos ao longo de 2 etapas. Ver no Portal MG
etapa 3 Comparecer ao Atendimento Presencial (unidade escolhida)
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Certidão de Casamento
exata
Certidão de Casamento: Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio. - A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br (https://cidadao.mg.gov.br/#/login) ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. - Para informações sobre Certidão Digital acesse registrocivil.org.br. (https://registrocivil.org.br/)
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Certidão de Casamento
exata
Certidão de Casamento: Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento. Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento. - A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cidadao.mg.gov.br (https://www.cidadao.mg.gov.br/) ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. - Para informações sobre Certidão Digital acesse registrocivil.org.br (https://registrocivil.org.br/)
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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
exata
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade
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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
exata
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade
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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
exata
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade
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Certidão de Nascimento a canonizar
nao-canonizado
Certidão de Nascimento: Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. - A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. - Para informações sobre Certidão Digital acesse registrocivil.org.br (https://registrocivil.org.br/) .
etapa 4 Acompanhar o recebimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelos correios
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Carteira de Identidade (RG)
exata
Carteira de Identidade (RG): Neste caso, o envelope contendo a carteira de identidade deverá ser aberto pelo titular e, em seguida, o documento deverá ser apresentado ao atendente para conferência.
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Autorização de um dos pais ou do representante legal a canonizar
nao-canonizado
Autorização de um dos pais ou do representante legal: Autorização por escrito, com reconhecimento de firma, de um dos pais ou do representante legal do menor.
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Autorização do titular a canonizar
nao-canonizado
Autorização do titular: Autorização por escrito do titular da carteira de Identidade. O envelope contendo a carteira de identidade deverá ser aberto pelo representante, e o documento apresentado ao atendente para conferência da assinatura da autorização com a da carteira de identidade.
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Documento de identificação do autorizado a canonizar
nao-canonizado
Documento de identificação do autorizado
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Documento de identificação do autorizado a canonizar
nao-canonizado
Documento de identificação do autorizado