As descrições distintas que o portal deu a este documento.
7× Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro
7× Carteira de Identidade do representante legal (cópia)
6× Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF
4× Na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento
3× (ou Certidão de Nascimento)
3× Cópia autenticada
2× (Cópia do documento de identidade do estudante)
2× Carteira de Identidade (RG) do representante legal ou procurador
2× do autuado
2× do responsável (cópia)
2× se pessoa física
1× ( do requerente e do ex-serventuário)
1× (Cópia)
1× (Na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia)
1× (Original e cópia)
1× (documento de valor legal equivalente - identidades funcionais, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto)
1× - Do Prefeito (para solicitações dos Municípios); - Do Representante Legal (para solicitações das Associações, Entidades Públicas, Consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil)
1× - Documento de identidade atualizado (original) com CPF
1× - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante
1× - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante
1× - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador
1× -Documento de identidade do(s) proprietário(s) do imóvel onde se pretende criar a RPPN (pessoa física) -Documento de identidade do representante legal da empresa proprietária do imóvel onde se pretende criar a RPPN
1× Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), físicos ou digitais, passaporte ou identificação fornecidos por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenham validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro
1× Cópia
1× Cópia do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador)
1× Do autorizatário e de seu representante legal
1× Documentação de identificação do(a) requerente
1× Documento de identificação
1× Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante
1× Documento original atualizado com o CPF
1× Dos técnicos
1× E/ou (Documento de identificação com foto)
1× Fotocópia do documento de identidade do empreendedor, no caso de pessoa física
1× Fotocópia do documento de identidade dos sócios representantes da empresa, no caso de pessoa jurídica
1× Neste caso, o envelope contendo a carteira de identidade deverá ser aberto pelo titular e, em seguida, o documento deverá ser apresentado ao atendente para conferência
1× Original e cópia do documento de identidade (documento de valor legal equivalente - identidades funcionais, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto)
1× Ou, na falta dela, CPF
1× Para pesquisador vinculado à ICT: • Carteira de Identidade do pesquisador
1× Pessoa Física: Cópia de RG/CPF
1× Pode ser ser apresentado outro documento de identificação como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
1× RG com CPF do contribuinte ou procurador
1× Se Pessoa Física: Cópia dos documentos de identidade do autuado e do procurador (quando for o caso) Se Pessoa Jurídica: Cópia dos documentos de identidade dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso)
1× Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. (https://transito.mg.gov.br/veiculos/vistorias/consultar-ecv-vistoria) Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria (https://transito.mg.gov.br/veiculos/vistorias/consulta-de-laudo-da-vistoria)
1× Se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade
1× Se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade Se pessoa jurídica, cópia digitalizada da carteira de identidade do sócio que possua poderes para requerer certidões
1× Se pessoa física, cópia do documento de identidade do autuado e do procurador (quando for o caso) Se pessoa jurídica, cópia do documento de identidade dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso)
1× cópia
1× cópia digitalizada, se pessoa física
1× do organizador do evento, quando pessoa física
1× do organizador do evento, quando pessoa jurídica: documento de identidade do seu representante legal
1× do representante legal da empresa, no caso de pessoa jurídica
1× do representante legal ou procurador
1× do solicitante, ou seja, da pessoa que for à agência
1× dos sócios-gerentes ou responsável, conforme o caso
1× original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF
1× original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal
1× ou CNPJ
1× ou certidão de nascimento
1× ou outro documento de identificação com nº de CPF (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Identificação, Carteira de Trabalho ou Passaporte) e cópia
1× ou outro documento oficial de identificação
1× ou um dos seguintes documentos de identificação: carteira de habilitação, carteira de entidade/classe (OAB, CRM, CREA, etc), carteira de trabalho, passaporte
1× quando pessoa física
1× se pessoa física; identidade do responsável pelo cadastro em caso de pessoa jurídica
Para autorização da doação de órgãos e tecidos de familiares, é necessária a presença de um parente de 1º ou 2º grau e 2 testemunhas, portando documento de identidade original. Em caso de união estável, faz-se necessária a documentação comprobatória. E, quando se trata de doadores menores de 18 anos, pai e mãe deverão assinar o termo.
Documentos pessoais dos pais/responsáveis, comprovante de endereço e certidão de nascimento do estudante. Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessário a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.
Documentos pessoais dos pais/responsáveis, comprovante de endereço e certidão de nascimento do estudante. Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessários a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.
Documentos pessoais dos pais/responsáveis, comprovante de endereço e certidão de nascimento do estudante. Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessário a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.
Carteira de Identidade (RG): -Documento de identidade do(s) proprietário(s) do imóvel onde se pretende criar a RPPN (pessoa física) -Documento de identidade do representante legal da empresa proprietária do imóvel onde se pretende criar a RPPN
Carteira de Identidade (RG): Se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade Se pessoa jurídica, cópia digitalizada da carteira de identidade do sócio que possua poderes para requerer certidões
Contribuinte Anexar: - Termo de Responsabilidade devidamente assinado (assinatura idêntica ao documento de identidade), devendo ser observada a cláusula de administração. - Documento de identidade (Administrador e Procurador, se for o caso). - Cópia das alterações contratuais/atas, conforme o caso. - Tratando-se de Sociedade Anônima, Fundação ou Associação, apresentar também, cópia do Estatuto Social. - Procuração, se for o caso. Contabilista pessoa física Anexar: - Protocolo SIARE. - Termo de Responsabilidade assinado. - Carteira de Identidade Profissional (CRC). - Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso. Contabilista pessoa jurídica Anexar: - Termo de Responsabilidade, devendo ser observado a cláusula de administração. - Contrato social consolidado ou contrato social e alterações, se for o caso. - Registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). - Documento de identificação. - Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido. - Se pessoa física: - Cópia do documento de identidade e do CPF. - Se pessoa jurídica: - Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria) e - Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente. - Se representado: - Original ou cópia da procuração e - cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador. - Além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica).
Contabilista Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em Minas Gerais: - Termo de responsabilidade gerado no momento da solicitação - Cópia do Registro no CRC. Contabilista Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em outra Unidade da Federação: - Emissão e entrega do Termo de Responsabilidade - Cópia do Comprovante de Endereço - Cópia da Carteira de Identidade ou Contrato social consolidado ou contrato social e alterações, conforme o caso - Cópia do Registro no CRC.
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
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Carteira de Identidade (RG): ou certidão de nascimento.
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Carteira de Identidade (RG): Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), físicos ou digitais, passaporte ou identificação fornecidos por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenham validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Carteira de Identidade (RG): Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade, também poderão ser utilizados para o cadastro.
Apresentar o documento oficial com foto informado no momento do agendamento. - Carteira de identidade - Carteiras de Conselhos de Classe reconhecidos oficialmente - Carteira Nacional de Habilitação - Passaporte
Apresentar o documento oficial com foto informado no momento do agendamento. - Carteira de identidade - Carteiras de Conselhos de Classe reconhecidos oficialmente - Carteira Nacional de Habilitação - Passaporte
I - Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). II - Cópia da Ciptea emitida. III - Cópia de documento(s) oficial(is) que comprove(m) a necessidade de alteração de informações pessoais, no caso de solicitação de alteração da Ciptea emitida. IV - Fotografia 3x4 recente da pessoa com TEA, abrangendo toda a área do rosto. V - Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou cuidador, se houver.
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I - Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). II - Cópia da Ciptea emitida. III - Cópia de documento(s) oficial(is) que comprove(m) a necessidade de alteração de informações pessoais, no caso de solicitação de alteração da Ciptea emitida. IV - Fotografia 3x4 recente da pessoa com TEA, abrangendo toda a área do rosto. V - Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou cuidador, se houver.
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Documento de identidade da pessoa com TEA ou seu responsável legal/cuidador.
Carteira de Identidade (RG) Na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - (modelo novo) Passaporte Certidão de reservista (Para homens) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (modelo novo) Carteira de Identificação do Conselho de Classe Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Observação: Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados ou abertos.
I - Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). II - Carteira de Identidade original do identificado com TEA III - fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto IV - Carteira de Identidade original do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
Dados pessoais e sociais das mulheres tais como: Carteira de Identidade, CPF, endereço, NIS, etc. Dados do sistema de justiça (se houver): número de BO e processos abertos.
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Carteira de Identidade (RG)
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Dados pessoais e sociais das mulheres tais como: Carteira de Identidade, CPF, endereço, NIS, etc. Dados do sistema de justiça (se houver): número de BO e processos abertos.
Carteira de Identidade (RG): Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. (https://transito.mg.gov.br/veiculos/vistorias/consultar-ecv-vistoria) Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria (https://transito.mg.gov.br/veiculos/vistorias/consulta-de-laudo-da-vistoria) .
Carteira de Identidade (RG): original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;
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Carteira de Identidade (RG): original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
Além da ficha de inscrição deverá levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. Para usuários menores de idade, apresentar a documentação dos pais ou responsáveis.
No Termo de Entrada contém as seguintes informações: - Do proprietário/responsável do acervo: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF, - Data de entrada do acervo para a Faop, - Dados de identificação da obra: título, autoria, técnica, dimensões, época, descrição e fotos
Informar os dados solicitados na ficha de inscrição do(a) candidato(a) (nome completo, e-mail, endereço completo, RG, CPF, telefone para contato e responder questionário).
Carteira de Identidade (RG): Carteira de Identidade (RG) do representante legal ou procurador
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Geralmente, a documentação para solicitação de certidão de dispensa de licenciamento ambiental está adstrita à fase de registro das pessoas físicas e jurídicas, correspondendo às cópias de CPF, RG, procurações e contrato social/estatuto (em caso de pessoa jurídica)
Carteira de Identidade (RG): Neste caso, o envelope contendo a carteira de identidade deverá ser aberto pelo titular e, em seguida, o documento deverá ser apresentado ao atendente para conferência.
Os posseiros de terras devolutas interessados deverão cadastrar-se munidos de cópias reprográficas de documentos pessoais (RG e CPF) e de documentos comprobatórios da posse do imóvel, além de assinar dois requerimentos de cadastro fornecidos pelos técnicos estaduais/municipais envolvidos no mutirão de cadastramento de agricultores rurais.
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Carteira de Identidade (RG)
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Documentos pessoais (RG e CPF) e documentos comprobatórios da posse do imóvel, além de assinar o Laudo de Identificação Fundiária, no momento da medição.
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Carteira de Identidade (RG)
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O cidadão receberá o Título de Legitimação de Posse de Terra Devoluta Rural (Regularização Fundiária), mediante a apresentação de documentos pessoais (RG e CPF) e recibo de pagamento do DAE (quando o Título não for na modalidade “Concessão Gratuita”).
Legislação para formalização do Termo de Cooperação Técnica Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos Decreto Nº 47132 /17 - Regulamenta as parcerias celebradas entre a administração pública do Poder Executivo Estadual e as organizações da sociedade civil. Sendo eles: Plano de Trabalho e Cronograma de Execução do Termo, CNPJ, comprovação da regularidade fiscal, certidões negativas de débito, cópia da lei orgânica (se município), cópia do documento de legitimação do representante legal - (ato de posse, ato de designação ou nomeação se município), cópia dos documentos pessoais do representante legal.
Plano de Trabalho e Cronograma de Execução do Termo, CAGEC regular, CNPJ, comprovação da regularidade fiscal, certidões negativas de débito, cópia da lei orgânica (se município), cópia do documento de legitimação do representante legal (ato de posse, ato de designação ou nomeação se município), cópia dos documentos pessoais do representante legal.
Pessoa Física Formulário de cadastro Carteira de Identidade CPF Pessoa Jurídica Formulário de cadastro Carteira de Identidade CPF CNPJ Órgãos Públicos Formulário de cadastro Ofício de solicitação de cadastro de representante no sistema Cópia de Carteira de Identidade e CPF do responsável pela instituição CNPJ Ata ou termo de posse do representante da instituição
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Formulário de cadastro Cópia de Carteira de Identidade e CPF do responsável pela instituição CNPJ Ata ou termo de posse do representante da instituição Estão disponíveis, para download, os arquivos das certidões Segov e demais documentos para a contratação.
Carteira de Identidade (RG): Pode ser ser apresentado outro documento de identificação como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Carteira de Identidade (RG): ou um dos seguintes documentos de identificação: carteira de habilitação, carteira de entidade/classe (OAB, CRM, CREA, etc), carteira de trabalho, passaporte.
Requerimento Cópia do RG e CPF do solicitante Título de Legitimação original, ou na falta deste, cópia simples Procuração particular com fins específico juntamente com cópia do RG e CPF do procurador. Documento válido a comprovar o erro constante no título original (comprovante de estado civil, RG, nova planta e memorial descritivo do imóvel, etc.).
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Carteira de Identidade (RG)
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DAE constando o comprovante de pagamento Documento de identidade Requerimento original Procuração particular com fins específico, juntamente com documento de identidade do procurador
RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe *(NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO).
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RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe *(NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO).
● RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe *(NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO) ● RG ou certidão original de nascimento ou casamento do preso.
● RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe *(NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO);
Carteira de Identidade (RG): Se Pessoa Física: Cópia dos documentos de identidade do autuado e do procurador (quando for o caso) Se Pessoa Jurídica: Cópia dos documentos de identidade dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso)
Carteira de Identidade (RG): Se pessoa física, cópia do documento de identidade do autuado e do procurador (quando for o caso) Se pessoa jurídica, cópia do documento de identidade dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso)
Carteira de Identidade (RG): ou outro documento de identificação com nº de CPF (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Identificação, Carteira de Trabalho ou Passaporte) e cópia;
Carteira de Identidade (RG): (documento de valor legal equivalente - identidades funcionais, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto)
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Carteira de Identidade (RG): Original e cópia do documento de identidade (documento de valor legal equivalente - identidades funcionais, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto).
Solicitação pelo vendedor ou comprador: Documento de identidade CPF/CNPJ, Requerimento para emissão de GTA preenchido. Laudo veterinário atestando, para cada carga, a ausência de sinais clínicos de doenças infecciosas nos últimos 30 dias. Para trânsito interestadual, finalidade engorda, apresentar certificado de ausência de doença de Aujesky nos últimos 12 meses. Solicitação por terceiros: Documento de identidade, CPF/CNPJ, Requerimento para emissão de GTA preenchido. Laudo veterinário atestando, para cada carga, a ausência de sinais clínicos de doenças infecciosas nos últimos 30 dias. Para trânsito interestadual, finalidade engorda, apresentar certificado de ausência de doença de Aujesky nos últimos 12 meses. Para o transporte de javalis: A GTA só poderá ser emitida mediante a apresentação do registro de produtor junto ao IBAMA e da Autorização para Transporte obtida no IBAMA, cujos originais deverão acompanhar a GTA.
Solicitação pelo produtor Presencial: Documento de identificação pessoal com foto e CPF. Em caso de pessoa jurídica, apresentar comprovação do representante legal. E-mail: Requerimento de ficha sanitária preenchido, cópia do documento de identificação pessoal com foto (frente e verso), foto do solicitante segurando o documento de identidade. Solicitação por terceiros Presencial: Procuração concedendo poderes ao terceiro, documento de identificação pessoal do procurador com foto e CPF. Em caso de pessoa jurídica, apresentar comprovação do representante legal. E-mail: Procuração concedendo poderes ao terceiro, requerimento de ficha sanitária preenchido, cópia do documento de identificação pessoal do procurador com foto (frente e verso), foto do procurador segurando o documento de identidade.
Documento de Identificação RG Cartão Nacional de Saúde Comprovante de endereço
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Guia de referência emitido pela equipe de saúde bucal das Unidades de Saúde da Atenção Primária. Documento de Identificação RG Cartão Nacional de Saúde Comprovante de endereço
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino) Uma fotografia recente, em formato digital e Documentos complementares, a depender da modalidade de cota aprovado (conforme o edital)
Carteira de Identidade (RG): - Do Prefeito (para solicitações dos Municípios); - Do Representante Legal (para solicitações das Associações, Entidades Públicas, Consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil).