Cancelar Extemporaneamente Documentos Fiscais Eletrônicos ( NF-E, CT-E E CT-E OS)
1 documento exigido ao longo de 3 etapas. Ver no Portal MG
etapa 1 Acessar o SIARE
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(frase-curta)
Processo realizado via SIARE, não sendo exigida nenhuma documentação adicional.
etapa 2 Registrar a solicitação
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(prosa-corrida)
Para o registro da solicitação no SIARE, é necessário que o contribuinte tenha em mãos a chave de acesso do documento fiscal a ser cancelado e a justificativa de perda do prazo legal de cancelamento.
etapa 3 Transmitir o cancelamento do documento fiscal eletrônico
-
Autorização
normalizada
DOCUMENTAÇÃO Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(prosa-corrida)
DOCUMENTAÇÃO Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.