DOCSDocumentos Organizados para Consulta de Serviços
Autorização
Exigido em 42
serviços,
de 9
órgãos,
em 52
menções.
Qualificações observadas
As descrições distintas que o portal deu a este documento.
11× Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma
8× Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO)
2× /declaração do poder público concedente
2× Para uso de imagens de unidade de conservação
2× do poder público concedente
2× do poder público concedente, no caso de alterar para pessoa física particular
2× emitida pela Unidade Regional do IEF
1× - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. - Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. - Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora; ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver; ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual; ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica; ou documento equivalente; - Requerimento de comunicação de venda (https://www.transito.mg.gov.br/publico/files/upload/REQUERIMENTO%20DE%20COMUNICA%C3%87%C3%83O%20DE%20VENDA.pdf) , caso a pessoa vendedora resida em outro estado. Além dos documentos acima, apresentar também: Se representado por Procurador - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador. - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física; - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica. Se representado por Advogado - Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; - Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se representado por Despachante - Original e cópia da Credencial válida do despachante; - Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG
1× - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora; - Requerimento de comunicação de venda (https://www.transito.mg.gov.br/publico/files/upload/REQUERIMENTO%20DE%20COMUNICA%C3%87%C3%83O%20DE%20VENDA.pdf) , caso a pessoa vendedora resida em outro estado. Além dos documentos acima, apresentar também: Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa) - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; - Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). Se representado por Procurador - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador. - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física; - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica. Se representado por Advogado - Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; - Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se representado por Despachante - Original e cópia da Credencial válida do despachante; - Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG
1× - Documento de autorização para circulação de veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar, emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)
1× - Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro. Acesse a página Solicitar autorização para o laudo CSV (https://transito.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/solicitar-autorizacao-para-o-laudo-csv) , no caso de veículo modificado; - Certificado de Adequação Técnica (CAT), emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), referente às alterações listadas nos anexos IV e V da Resolução 916/2022 (https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022ANEXO.pdf) , no caso de veículo transformado; - Declaração de Responsabilidade sobre Alteração de Características do Veículo (https://www.transito.mg.gov.br/publico/files/upload/DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20RESPONSABILIDADE%20SOBRE%20ALTERA%C3%87%C3%83O%20DE%20CARACTER%C3%8DSTICA%20DE%20VE%C3%8DCULO.pdf) ; - Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula
1× Autorização Especial de Trânsito (AET), do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); no caso de AET emitida para trecho não competente da PMMG, ou seja trecho em que a PMMG não irá realizar a escolta oficial, deverá ser encaminhada cópia da respectiva AET
1× Documento de autorização para retirar de circulação veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar, emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)
1× Documento que autoriza o representante legal da empresa
1× Formulário autorização para uso do selo de certificação
1× Formulário autorização para uso do selo de certificação, disponibilizado após o recebimento do Certificado de Conformidade
1× Obs.: Se for comprador do veículo , apresentar também Certificado de Registro de Veículo (CRV) original com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico - emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) original preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-e, devem estar com firma reconhecida por autenticidade/verdadeira da pessoa vendedora e pessoa compradora
1× Requerimento para autorização de evento pecuário, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (arquivo disponível na carta de serviços)
1× requerimento de autorização para queima controlada, conforme formulário disponível no SEI ou modelo disponível no sítio eletrônico da Semad, quando vinculado a LAC e LAT
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: - Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro. Acesse a página Solicitar autorização para o laudo CSV (https://transito.mg.gov.br/veiculos/alteracoes/solicitar-autorizacao-para-o-laudo-csv) , no caso de veículo modificado; - Certificado de Adequação Técnica (CAT), emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), referente às alterações listadas nos anexos IV e V da Resolução 916/2022 (https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022ANEXO.pdf) , no caso de veículo transformado; - Declaração de Responsabilidade sobre Alteração de Características do Veículo (https://www.transito.mg.gov.br/publico/files/upload/DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20RESPONSABILIDADE%20SOBRE%20ALTERA%C3%87%C3%83O%20DE%20CARACTER%C3%8DSTICA%20DE%20VE%C3%8DCULO.pdf) ; - Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
etapa 4citada-em-genericohtml-estruturado
Documentos complementares: Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também: - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante; - Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Documentos complementares: - Documento de autorização para circulação de veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar, emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
etapa 3citada-em-genericohtml-estruturado
Documentos complementares: Documento de autorização para retirar de circulação veículo utilizado como táxi ou para transporte escolar, emitido pelo órgão municipal ou estadual competente, como o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Documentos complementares: Obs.: Se for comprador do veículo , apresentar também Certificado de Registro de Veículo (CRV) original com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico - emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) original preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-e, devem estar com firma reconhecida por autenticidade/verdadeira da pessoa vendedora e pessoa compradora.
Documentos complementares: - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. - Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa. O veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ. - Cópia simples do documento constitutivo da empresa compradora; ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver; ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual; ou CRV físico/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica; ou documento equivalente; - Requerimento de comunicação de venda (https://www.transito.mg.gov.br/publico/files/upload/REQUERIMENTO%20DE%20COMUNICA%C3%87%C3%83O%20DE%20VENDA.pdf) , caso a pessoa vendedora resida em outro estado. Além dos documentos acima, apresentar também: Se representado por Procurador - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador. - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física; - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica. Se representado por Advogado - Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; - Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se representado por Despachante - Original e cópia da Credencial válida do despachante; - Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
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Documentos complementares: - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021; ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos com CRV-e emitido a partir de 04/01/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas em cartório na modalidade por autenticidade. ou Cópia autenticada do CRV assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório somente pela pessoa vendedora na modalidade por autenticidade, para veículos com CRV emitido até 31/07/2009; ou Cópia autenticada do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório pela pessoa vendedora e pela compradora para veículos com CRV emitido de 01/08/2009 a 31/12/2020. - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa vendedora; - Requerimento de comunicação de venda (https://www.transito.mg.gov.br/publico/files/upload/REQUERIMENTO%20DE%20COMUNICA%C3%87%C3%83O%20DE%20VENDA.pdf) , caso a pessoa vendedora resida em outro estado. Além dos documentos acima, apresentar também: Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa) - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; - Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). Se representado por Procurador - Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador. - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física; - Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica. Se representado por Advogado - Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; - Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se representado por Despachante - Original e cópia da Credencial válida do despachante; - Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO)
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO).
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO).
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO).
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO).
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO)
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO).
Autorização: Autorização emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes para realização de transplante de medula óssea (contratos de CPH - CETEBIO).
Solicitação pelo vendedor ou comprador: Documento de identidade CPF/CNPJ, Requerimento para emissão de GTA preenchido. Laudo veterinário atestando, para cada carga, a ausência de sinais clínicos de doenças infecciosas nos últimos 30 dias. Para trânsito interestadual, finalidade engorda, apresentar certificado de ausência de doença de Aujesky nos últimos 12 meses. Solicitação por terceiros: Documento de identidade, CPF/CNPJ, Requerimento para emissão de GTA preenchido. Laudo veterinário atestando, para cada carga, a ausência de sinais clínicos de doenças infecciosas nos últimos 30 dias. Para trânsito interestadual, finalidade engorda, apresentar certificado de ausência de doença de Aujesky nos últimos 12 meses. Para o transporte de javalis: A GTA só poderá ser emitida mediante a apresentação do registro de produtor junto ao IBAMA e da Autorização para Transporte obtida no IBAMA, cujos originais deverão acompanhar a GTA.
Requerimento: Requerimento para autorização de evento pecuário, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (arquivo disponível na carta de serviços).
Requerimento: requerimento de autorização para queima controlada, conforme formulário disponível no SEI ou modelo disponível no sítio eletrônico da Semad, quando vinculado a LAC e LAT;
DOCUMENTAÇÃO Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.
Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.
Formulário de autorização de uso de imagem, disponibilizado pela Funed. Lista de presença durante a visita, em formulário próprio disponibilizado pela Funed.
Para autorização da doação de órgãos e tecidos de familiares, é necessária a presença de um parente de 1º ou 2º grau e 2 testemunhas, portando documento de identidade original. Em caso de união estável, faz-se necessária a documentação comprobatória. E, quando se trata de doadores menores de 18 anos, pai e mãe deverão assinar o termo.
1. Formulário “Análise de eventos - IEPHA/MG - DCR/GMA”, disponível no SEI!MG, devidamente preenchido. 2. Documentos de identificação do requerente ou responsável legal pelo evento. 3. Cópia do requerimento para licenciamento do evento junto à prefeitura municipal ou documento equivalente em âmbito municipal. 4. Croqui esquemático das estruturas ou equipamentos do evento, com representação mínima em planta, contendo a localização (quando aplicável) dos seguintes itens: · Palco · Banheiros químicos · Tendas · Elementos de cercamento de jardins ou monumentos (grades, tapumes etc.) · Outras estruturas necessárias 5. Documento de responsabilidade técnica do responsável técnico pela execução de montagem das estruturas, instalações elétricas e grupo motogerador (quando aplicável). 6. Declaração para realização de evento temporário, Laudo ou anuência de PET, emitido pelo CBMMG (quando aplicável). 7. Em eventos realizados em propriedade pública ou privada, é necessário apresentar uma carta de autorização do responsável pelo espaço. OBS: Para análises de documentos deste serviço, não serão aceitos documentos com link para o documento armazenando em nuvem de dados.
Autorização: Autorização Especial de Trânsito (AET), do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); no caso de AET emitida para trecho não competente da PMMG, ou seja trecho em que a PMMG não irá realizar a escolta oficial, deverá ser encaminhada cópia da respectiva AET.