Cadastrar locadoras de veículos com alíquota reduzida de IPVA
7 documentos exigidos ao longo de 1 etapa. Ver no Portal MG
etapa 1 Realizar o protocolo de benefício de locadora
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Procuração
normalizada
- Procuração:original ou cópia simples (a autenticação será realizada no ato do protocolo por servidor público autorizado conferindo com a original) - Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador. Documentos específicos: 1) LOCADORA DE VEÍCULOS COM ATIVIDADE EXCLUSIVA DE LOCAÇÃO: - Declaração do sócio-gerente ou diretor que exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos, conforme Contrato social registrado na JUCEMG
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- Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual. Representado a canonizar
nao-canonizado
- Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual. Representado: - Documentos acima citados
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Documentação em comum para todos os casos a canonizar
nao-canonizado
Documentação em comum para todos os casos: Pessoa jurídica: - Cópia do CNPJ
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informando a canonizar
nao-canonizado
informando: placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação. OBS.: Para as hipóteses dos itens 2 e 3, as locadoras de veículos cuja atividade de locação representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total e as locadoras que utilizem no mínimo 2.000 (dois mil) veículos destinados exclusivamente à locação, deverão solicitar Regime Especial via SIARE
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Relação dos veículos destinados e não-destinados exclusivamente à atividade de locação a canonizar
nao-canonizado
Relação dos veículos destinados e não-destinados exclusivamente à atividade de locação
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Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fab… a canonizar
nao-canonizado
Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação. OBS.: Manter à disposição do fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros. 3) LOCADORA DE VEÍCULOS QUE UTILIZE, NO MÍNIMO, 2.000 VEÍCULOS EXCLUSIVOS PARA LOCAÇÃO: - Declaração conjunta, do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencentes à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro
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- Relação dos veículos não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/mo… a canonizar
nao-canonizado
- Relação dos veículos não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação. - 2 vias preenchidas do Formulário 06.01.23. 2) LOCADORA DE VEÍCULOS CUJA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO REPRESENTE, NO MÍNIMO, 50% DA RECEITA BRUTA: - Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro