Cadastrar Unidades de Conservação Municipais no ICMS Ecológico - Sub Critério Unidades de Conservação
11 documentos exigidos ao longo de 3 etapas. Ver no Portal MG
etapa 1 Realizar cadastro de usuário externo no SEI!
-
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
exata
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
-
Documento de identificação com foto
exata
Documento de identificação com foto
-
Foto a canonizar
nao-canonizado
Foto: Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
-
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade a canonizar
nao-canonizado
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
etapa 2 Protocolar documentação e peticionar no SEI requerimento e Checklist, junto à Gerência de Criação de Unidades de Conservação/IEF ou encaminhar via correio ou via SEI.
-
cópia do processo de consulta pública a canonizar
nao-canonizado
cópia do processo de consulta pública: cópia do processo de consulta pública para criação da unidade, facultativo nos casos de Estação Ecológica e Reserva Biológica
-
Diploma a canonizar
nao-canonizado
Diploma: diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial
-
Laudo de vistoria a canonizar
nao-canonizado
Laudo de vistoria: Laudo de vistoria e parecer técnico, elaborados pelo IEF, sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade.
-
Memorial descritivo a canonizar
nao-canonizado
Memorial descritivo: mapa, com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e respectivo memorial descritivo
-
Relatório dos estudos técnicos a canonizar
nao-canonizado
Relatório dos estudos técnicos: Relatório dos estudos técnicos, com as informações e documentos seguintes: 1. caracterização física: geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e, quando cabível, espeleologia; 2. caracterização biológica: cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna e, quando cabível, bioespeleologia e paleontologia; 3. caracterização socioeconômica da unidade de conservação e entorno: uso e ocupação do solo, demografia, principais atividades econômicas, principais vetores de pressão, comunidades tradicionais e usos tradicionais de recursos naturais; 4. relevância da área para a conservação da biodiversidade e justificativa para a sua inclusão na categoria de manejo; 5. comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação de domínio público e para as áreas públicas nas demais unidades; 6. medidas iniciais de proteção à área implementadas; 7. infraestrutura existente; 8. zona de amortecimento ou definição de prazo para sua instituição, exceto no caso de APA; 9. plano de manejo ou definição de prazo para sua instituição; 10. zoneamento ecológico-econômico para APA municipal, mediante cópia da publicação oficial do plano diretor do município, quando obrigatório, ou da lei de uso do solo, com justificativa técnica do enquadramento e mapa georreferenciado de cada zona; 11. sistema de gestão da unidade e, quando couber, composição e mandato do conselho; 12. identificação e assinatura dos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
etapa 3 Instruir processo para cadastramento de UC
-
Diploma a canonizar
nao-canonizado
Diploma: diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial;
-
Mapa a canonizar
nao-canonizado
Mapa: mapa, com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e respectivo memorial descritivo, devidamente assinado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
-
Processo de consulta pública a canonizar
nao-canonizado
Processo de consulta pública: cópia do processo de consulta pública para criação da unidade;
-
Relatório dos estudos técnicos a canonizar
nao-canonizado
Relatório dos estudos técnicos: relatório dos estudos técnicos, com as informações e documentos seguintes: 1. Caracterização física: geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e, quando cabível, espeleologia; 2. Caracterização biológica: cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna e, quando cabível, bioespeleologia e paleontologia; 3. Caracterização socioeconômica da unidade de conservação e entorno: uso e ocupação do solo, demografia, principais atividades econômicas, principais vetores de pressão, comunidades tradicionais e usos tradicionais de recursos naturais; 4. Relevância da área para a conservação da biodiversidade e justificativa para a sua inclusão na categoria de manejo; 5. Comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação de domínio público e para as áreas públicas nas demais unidades; 6. Medidas iniciais de proteção à área implementadas; 7. Infraestrutura existente; 8. Zona de amortecimento ou definição de prazo para sua instituição, exceto no caso de APA; 9. Plano de manejo ou definição de prazo para sua instituição. Conforme art. 27 § 3º da Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. 10. Zoneamento ecológico-econômico para APA municipal, mediante cópia da publicação oficial do plano diretor do município, quando obrigatório, ou da lei de uso do solo, com justificativa técnica do enquadramento e mapa georreferenciado de cada zona, devidamente assinado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - (É necessário informar áreas em hectares). 11. Sistema de gestão da unidade e, quando couber, composição e mandato do conselho; 12. Identificação e assinatura dos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.