Incentivar Projetos Culturais
6 documentos exigidos ao longo de 3 etapas. Ver no Portal MG
etapa 1 Apresentar Declaração de Incentivo
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Certidão genérico
normalizada
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
normalizada
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
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Declaração genérico
normalizada
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
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Procuração
normalizada
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
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Carteira de Identidade (RG)
normalizada
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
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Contrato Social a canonizar
nao-canonizado
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(prosa-corrida)
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).
etapa 2 Efetuar repasse dos Recursos Incentivados
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Declaração genérico
exata
Declaração: de Incentivo.
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Declaração genérico
normalizada
Declaração de Incentivo
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(frase-curta)
Declaração de Incentivo
etapa 3 Repassar recurso ao Fundo Estadual de Cultura por meio de DAE
Exigência descrita em prosa, não estruturada
(frase-curta)
Documento de Arrecadação Estadual