As descrições distintas que o portal deu a este documento.
1× Declaração de Conformidade Urbanística, de acordo com modelo disponibilizado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano
1× Declaração de atendimento a requisitos; Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro
1× Declaração que vincula a organização responsável pelo manejo de fauna ao empreendimento
A documentação necessária será indicada pelo sistema durante o preenchimento da DBD, na aba "Documentos Anexos" (se houver), conforme o tipo de fato gerador (herança, doação, instituição de usufruto, etc.) e demais características da declaração. Observação importante: a transmissão da DBD é totalmente eletrônica/virtual, não havendo necessidade de comparecimento do responsável à repartição fazendária. Separe todos os documentos indicados pelo sistema (ex.: certidão de óbito, casamento, IPTU, extratos bancários, CRLV, etc.) e digitalize-os em formato PDF, para anexar à DBD durante o seu preenchimento, conforme instruções do sistema.
A documentação necessária será indicada pelo sistema durante o preenchimento da DBD, na aba "Documentos Anexos" (se houver), conforme o tipo de fato gerador (herança, doação, instituição de usufruto, etc.) e demais características da declaração. Observação importante: a transmissão da DBD é totalmente eletrônica/virtual, não havendo necessidade de comparecimento do responsável à repartição fazendária. Separe todos os documentos indicados pelo sistema (ex.: certidão de óbito, casamento, IPTU, extratos bancários, CRLV, etc.) e digitalize-os em formato PDF, para anexar à DBD durante o seu preenchimento, conforme instruções do sistema.
1. Formulário “Análise de eventos - IEPHA/MG - DCR/GMA”, disponível no SEI!MG, devidamente preenchido. 2. Documentos de identificação do requerente ou responsável legal pelo evento. 3. Cópia do requerimento para licenciamento do evento junto à prefeitura municipal ou documento equivalente em âmbito municipal. 4. Croqui esquemático das estruturas ou equipamentos do evento, com representação mínima em planta, contendo a localização (quando aplicável) dos seguintes itens: · Palco · Banheiros químicos · Tendas · Elementos de cercamento de jardins ou monumentos (grades, tapumes etc.) · Outras estruturas necessárias 5. Documento de responsabilidade técnica do responsável técnico pela execução de montagem das estruturas, instalações elétricas e grupo motogerador (quando aplicável). 6. Declaração para realização de evento temporário, Laudo ou anuência de PET, emitido pelo CBMMG (quando aplicável). 7. Em eventos realizados em propriedade pública ou privada, é necessário apresentar uma carta de autorização do responsável pelo espaço. OBS: Para análises de documentos deste serviço, não serão aceitos documentos com link para o documento armazenando em nuvem de dados.
Declaração: Declaração de atendimento a requisitos; Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro.
Os documentos obrigatórios relacionados, referentes aos documentos do(a) Incentivador(a), deverão ser apresentados devidamente preenchidos através de peticionamento intercorrente, no SEI. / DOCUMENTAÇÃO. 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias. (O modelo da DI está disponível no sitio eletrônico da SEC, Fomento e Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo, documentos para captação). 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora. (A solicitação da CDT está disponível no sitio eletrônico da SEF - acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT). Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s. Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc.). Cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. cópia da procuração pública ou particular, se for o caso, devidamente registrado ou com firma reconhecida em Cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução nº 14, de 25/3/2020, com produção de efeitos a partir de 26/3/2020.).