Solicitar isenção de ICMS para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
11 documentos exigidos ao longo de 1 etapa. Ver no Portal MG
etapa 1 Realizar protocolo de solicitação de isenção
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- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de a canonizar
nao-canonizado
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de: - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção
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- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de a canonizar
nao-canonizado
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de: - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção
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- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de a canonizar
nao-canonizado
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de: - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção
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- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três me… a canonizar
nao-canonizado
- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três me… a canonizar
nao-canonizado
- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três me… a canonizar
nao-canonizado
- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de is… a canonizar
nao-canonizado
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de is… a canonizar
nao-canonizado
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteir… a canonizar
nao-canonizado
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH, - Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados
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- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteir… a canonizar
nao-canonizado
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH, - Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados
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- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso. PESSOA COM DEFICIÊNCIA… a canonizar
nao-canonizado
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA NÃO CONDUTORA: OBS: Para análise do requerimento de isenção para pessoa com deficiência visual ou física não condutora, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária. - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário: - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador. - Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54), - Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (Autista 06.01.39), (06.01.40)
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- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso a canonizar
nao-canonizado
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso
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- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Si… a canonizar
nao-canonizado
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44)
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- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Si… a canonizar
nao-canonizado
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44)
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- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo X do RICMS e as cópias… a canonizar
nao-canonizado
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo X do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação - CNH - dos condutores autorizados (06.04.53)
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- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo X do RICMS e as cópias… a canonizar
nao-canonizado
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo X do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação - CNH - dos condutores autorizados (06.04.53)
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ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra for… a canonizar
nao-canonizado
ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra for… a canonizar
nao-canonizado
ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra for… a canonizar
nao-canonizado
ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA CONDUTORA a canonizar
nao-canonizado
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA CONDUTORA: - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário: - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF. - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador. - Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54), - Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para pessoas com deficiência Física da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais - CET-DETRAN-MG -, especificando o tipo de deficiência física do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, que poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH - expedida no Estado, se nela constar a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTORA a canonizar
nao-canonizado
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTORA: OBS: Para análise do requerimento de isenção para pessoa com deficiência visual ou física não condutora, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária. - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário: - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador. - Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54), - Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (06.01.38)