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Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
Exigido em 29
serviços,
de 6
órgãos,
em 30
menções.
Ainda não canonizado.
Esta entrada foi derivada direto do texto do portal e não passou por
curadoria. Ela pode ser a mesma coisa que outro documento deste índice,
escrita de outro jeito. Consta em candidatos.csv.
Qualificações observadas
As descrições distintas que o portal deu a este documento.
9× Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia)
5× Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica
4× quando cabível
3× Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica (quando cabível)
1× Ata de eleição do representante legal do estabelecimento ou Ato de nomeação do representante legal do estabelecimento, ou Termo de Posse representante legal do estabelecimento (se instituição pública)
1× Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos, se for o caso
1× Documento que comprove a representação legal da pessoa jurídica (como ato de designação do representante legal, contrato social ou outro documento equivalente)
1× Para solicitações oriundas de Associações, Entidades Públicas, Consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
etapa 2nao-canonizadohtml-estruturado
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos, se for o caso;
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ata de eleição do representante legal do estabelecimento ou Ato de nomeação do representante legal do estabelecimento, ou Termo de Posse representante legal do estabelecimento (se instituição pública)
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia).
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia);
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia).
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia)
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia).
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia)
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia);
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia);
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Ato de Nomeação do representante legal da instituição pública (cópia) ou Ata de Eleição do representante legal da instituição privada (cópia);
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Documento que comprove a representação legal da pessoa jurídica (como ato de designação do representante legal, contrato social ou outro documento equivalente).
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica: Para solicitações oriundas de Associações, Entidades Públicas, Consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil.